Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-ARR 2144-18.2015.5.02.0073

Adicional de periculosidade: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Base de cálculo
  • Metroviário
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras

Ementa

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. No caso, a 1ª Turma consignou que o Regional, ao prolatar o acórdão, não registrou o motivo pelo qual o adicional de periculosidade era pago ao reclamante, mesmo após a oposição de embargos de declaração, tendo asseverado apenas que não se trata de eletricitário, mas de metroviário. Assim, considerando que a premissa fática acerca do exercício de labor exposto aos riscos do contato com energia elétrica é essencial para a solução da questão relativa à base de cálculo do adicional de periculosidade devido ao reclamante, e que o Regional não se manifestou sobre esse aspecto, entendeu a 1ª Turma que a pretensão do reclamante esbarra no óbice na Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, não se constata a má aplicação da Súmula nº 126 do TST, mas, sim, a sua correta incidência, porquanto a Turma se deteve ao quadro fático delineado pelo Regional. Por outro lado, devido à conclusão pela aplicação da Súmula nº 126 do TST, não há adoção de tese de mérito a ser confrontada com a OJ nº 324 da SDI-1 desta Corte. Diante dessa mesma circunstância, os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, uma vez que ambos consignam que a fixação do total das verbas salariais do trabalhador como a base de cálculo do adicional de periculosidade decorre do labor em condições de risco similares às dos eletricitários, premissa ausente no presente caso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Base de Cálculo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.