TSTAg-AIRR 100357-16.2022.5.01.0017
Deserção do recurso de revista: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST A Agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista por deserção. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.