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Jurisprudências

TSTRRAg 10843-66.2021.5.15.0124

Inversão da ordem de julgamento: gratificação semestral

  • Direito do Trabalho
  • Inversão da ordem de julgamento
  • Gratificação semestral
  • Participação em lucros e resultados
  • Extensão aos aposentados
  • Prescrição parcial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão do ex-empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, uma vez que a lesão decorrente do não pagamento se renova mês a mês, na forma prevista na Súmula n. 327 do TST. 2. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que julgue as demais matérias prejudicadas, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo autor, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, julgam-se PREJUDICADOS os agravos de instrumento em recurso de revista interpostos pelas partes, a fim de evitar tumulto e cisão processual. Agravos de instrumento prejudicados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicados os agravos de instrumento das partes; e II - conhecer do recurso de revista da parte autora, por contrariedade à Súmula n. 327 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a incidência da prescrição parcial em relação à gratificação semestral e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que julgue as demais matérias prejudicadas, como entender de direito.

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