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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 21473-96.2016.5.04.0017

Intervalo do art. 384 da CLT: parcelas vincendas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arte. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Não há omissão no acórdão embargado quando a matéria relativa às parcelas vincendas foi expressamente apreciada e rejeitada, mediante fundamentação clara e adequada. No caso, esta Corte analisou o pedido de condenação em parcelas vincendas, destacando que, tratando-se de horas extras decorrentes do intervalo do artigo 384 da CLT, não se trata de obrigação de trato sucessivo, por não se renovar obrigatoriamente no tempo, motivo pelo qual afastou a aplicação do artigo 323 do CPC. Ressaltou, ainda, que a parte não observou o ônus processual de estabelecer confronto analítico entre a tese do Tribunal Regional e os dispositivos de lei invocados. Ausente, assim, o vício apontado, impõe-se o rejeitamento dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhecem e a que se negam provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Função de Confiança - Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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