TSTAg-AIRR 1001042-74.2022.5.02.0015
Ente público (banco do brasil s.a.): ausência de presquestionamento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ente público (banco do brasil s.a.)
- Ausência de presquestionamento
- Banco do Brasil
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO (BANCO DO BRASIL S.A.). AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do reclamado - Banco do Brasil - com fulcro no item IV da Súmula 331/TST, ou seja, não dirimiu a controvérsia sob a ótica da arguida condição de ente público, tampouco sob o prisma da diretriz do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, deixando se pronunciar sob a existência de efetiva fiscalização no caso concreto, de maneira que carece a matéria do necessário prequestionamento, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 297/TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator