TSTEDCiv-Ag-AIRR 12503-10.2017.5.15.0133
Descumprimento do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Omissão não configurada
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Quebra de Caixa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional