TSTAg-AIRR 0010746-02.2021.5.15.0113
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Decisão interlocutória
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional no tópico
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS SÓCIOS DA EMPRESA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TÓPICO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A ausência de transcendência do trecho do acórdão regional que consubstancie o prequestionamento da controvérsia não atende os requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, julgando prejudicado o exame da transcendência.