Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100103-68.2023.5.01.0062

Comlurb: deserção do recurso de revista

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Comlurb
  • Deserção do recurso de revista
  • Sociedade de economia mista
  • Inaplicabilidade das prerrogativas da fazenda pública
  • Vício da decisão embargada
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA Nº 170. VÍCIO DA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. 2. Na hipótese , resta claro que o objetivo da parte ora embargante é a modificação do julgado turmário que negou provimento ao agravo interposto pela reclamada, mantendo a v. decisão regional que concluiu por manter a deserção do recurso de revista, uma vez que a COMLURB, como sociedade de economia mista, não se equipara à Fazenda Pública para fins de isenção de custas e preparo recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.