TSTAg-AIRR 10899-89.2022.5.15.0116
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Desvio de função
- Justiça gratuita
- Requisitos do art. 896, § 1º-a da CLT não atendidos
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESVIO DE FUNÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso, em melhor análise, verifica-se que o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Outrossim, por não identificar, nas razões de recurso de revista, os trechos que pretendia ver examinados por esta Corte, a parte não logra demonstrar a existência de confronto analítico acerca da indicada violação aos dispositivos de lei e da Constituição Federal, tampouco realiza o cotejo quanto à divergência jurisprudencial invocada, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Evidenciada a ausência de tais requisitos, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional