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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 338-85.2022.5.05.0018

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Grupo econômico
  • Deixou expresso que " Extrai-se da decisão de ID

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que " o grupo econômico se configura não só quando se constata uma ' relação vertical' entre as empresas, com uma delas exercendo maior controle, direção e administração sobre as demais, mas também quando se constata ' relação horizontal' , de coordenação entre as empresas, sem que uma se destaque, necessariamente, em relação às outras, o que se verifica no caso dos autos " . Deixou expresso que " Extrai-se da decisão de ID. 85a8fa9, prolatada no bojo do processo nº 0000651-41.2012.5.05.0036, o qual tramita na Coordenadoria de Execução e Expropriação deste Quinto Regional, que foi reconhecida, após o desenvolvimento de pesquisa patrimonial, a formação de grupo econômico entre os Demandados, entre eles a Recorrente, sendo, na oportunidade, também instalado o Procedimento de Penhora Unificada em face do grupo econômico ". Nesse contexto, o Tribunal Regional manteve a decisão de piso, que reconheceu a responsabilidade solidária de todas demandadas em relação aos créditos deferidos, decidindo em consonância com o artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Desse modo, para se adotar conclusão em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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