STJAREsp 2.610.789
Coisa julgada em ação de indenização decorrente de falecimento
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
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- Coisa julgada em ação de indenização decorrente de falecimento
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE FALECIMENTO. TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE DEMANDA CÍVEL E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÃO OBSERVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de morte em via situada em propriedade da ré ajuizada em desfavor de empresa proprietária do imóvel.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e extinguiu o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, fixando honorários de 10% e suspendendo a exigibilidade.
4. A Corte estadual reformou a sentença, acolheu a preliminar de coisa julgada e extinguiu o feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, V, do CPC, não conhecendo da apelação por estar prejudicada e mantendo honorários de 10% com suspensão de exigibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 337, § 2º, do CPC por reconhecimento indevido da coisa julgada sem o atendimento da tríplice identidade entre ação cível e reclamação trabalhista; e (ii) saber se o art. 485, V, do CPC foi aplicado como fundamento extintivo, apesar de a tese recursal buscar seu afastamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Reconhece-se a violação do art. 337, § 2º, do CPC, porque não há tríplice identidade entre a demanda trabalhista, fundada em relação de emprego, e a ação cível, baseada em responsabilidade civil aquiliana, impondo-se a cassação do acórdão e o retorno para julgamento da apelação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo conhecido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. A ausência de tríplice identidade entre ação trabalhista e ação cível de responsabilidade civil afasta a coisa julgada, com determinação de novo julgamento do recurso de apelação".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, § 2º, 485, V, 487 I, 98, § 3º, 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ; CC n. 132.460/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 10/2/2021.
Tese
"1. A ausência de tríplice identidade entre ação trabalhista e ação cível de responsabilidade civil afasta a coisa julgada, com determinação de novo julgamento do recurso de apelação".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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