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Jurisprudências

TSTAIRR 0010438-19.2023.5.03.0019

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dispensa em massa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Dispensa em massa
  • Reintegração
  • Substituição processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) DISPENSA EM MASSA. REINTEGRAÇÃO; 2) SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA PELO SINDICATO AUTOR (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICOS PRÓPRIOS, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do sindicato reclamante, no tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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