TSTAIRR 0010438-19.2023.5.03.0019
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dispensa em massa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dispensa em massa
- Reintegração
- Substituição processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) DISPENSA EM MASSA. REINTEGRAÇÃO; 2) SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA PELO SINDICATO AUTOR (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICOS PRÓPRIOS, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do sindicato reclamante, no tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator