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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000634-20.2025.5.06.0101

Rito sumaríssimo: inobservância do artigo 896, § 9º da CLT

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Inobservância do artigo 896, § 9º da CLT
  • Defeito de aparelhamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º DA CLT. DEFEITO DE APARELHAMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que, ante o não cumprimento do disposto no art. 896, § 9º, da CLT c/c Súmula n.º 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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