TSTEDCiv-RR 1133-70.2019.5.09.0411
Horas in itinere: omissão, obscuridade, contradição
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Omissão, obscuridade, contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS IN ITINERE – OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO - Não obstante ausentes os vícios do art. 897-A da CLT e 1022 do CPC, n ecessário acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos de que esta Corte reformou a decisão regional e expressamente deferiu as horas in itinere postuladas pelo reclamante, conforme expresso na parte dispositiva do julgado. Portanto, a condenação patronal remete ao pedido inicial constante do item ‘a’, mas observada a limitação à vigência da Lei 13467/2017, nos termos consignados na decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.