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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 737-33.2022.5.17.0131

Alegado fato novo incapaz de influenciar no mérito do julgado

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Alegado fato novo incapaz de influenciar no mérito do julgado
  • Óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST
  • Julgados da Primeira Turma

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ALEGADO FATO NOVO INCAPAZ DE INFLUENCIAR NO MÉRITO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese na qual o Regional reformou a decisão de 1.ª instância e condenou a reclamada " a restabelecer o pagamento do adicional de distribuição e coleta (AADC), de forma cumulada com o adicional de periculosidade, parcelas vencidas e vincendas ". Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com o Tema n.º 15 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST que dispõe: " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4.º do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ". O alegado fato novo, alusivo à concessão de efeito suspensivo aos efeitos da Portaria MTE n.º 1565/2014, que dispunha sobre atividade perigosa em motocicleta, decisão proferida no âmbito da Justiça Federal na Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400, não influencia no mérito da demanda, pois a questão acerca do adicional de periculosidade ser ou não devido ao autor na qualidade de carteiro motociclista extrapola os limites da presente lide e do título executivo nela constituído, cujos contornos circunscrevem-se, repita-se, ao direito do exequente à percepção cumulativa da parcela AADC, que ostenta natureza jurídica diversa, nos moldes do já citado Tema n.º 15 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST . Óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Julgados da Primeira Turma. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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