TSTAg-AIRR 0000337-18.2024.5.09.0019
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiro de uso coletivo com grande circulação de pessoas
- TST”
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que “As informações contidas no laudo provam que o trabalho da reclamante envolvia coleta e manuseio de lixo de instalações de uso coletivo de grande circulação”, bem como que “Levando-se em conta se tratar de banheiros destinados clientes e funcionários (600 e 700 pessoas), com limpeza diária, entendo ser aplicável, no caso, o disposto no Anexo 14, da NR-15, da Portaria do MTE nº 3.214/78, quanto à coleta de lixo urbano, que assegura o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 448, II, do E. TST”. Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários de uso coletivo, caso dos autos, considerando o público numeroso que frequenta o estabelecimento, coletando lixo, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448 do TST. Por fim, registre-se que, conquanto a questão tenha sido afetada ao julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 325-54.2017.5.21.0006, não há decisão de suspensão proferida naquele feito. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora