TSTED-RRAg 11856-58.2017.5.15.0151
Indenização por dano material: ausência de prova de despesas extraordinárias ou demonstração de danos de natureza material
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano material
- Obrigação de fazer
- Higienização e conservação dos epis
- Vestimenta de proteção contra arco elétrico e fogo repentino
- Responsabilidade do empregador
- Norma regulamentar nº 06 do ministério do trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-RECLAMANTE – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS OU DEMONSTRAÇÃO DE DANOS DE NATUREZA MATERIAL – SÚMULA Nº 126 DO TST - OBRIGAÇÃO DE FAZER – HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EPIS – VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO – RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR – NORMA REGULAMENTAR Nº 06 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - IMPROCEDÊNCIA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Legitimidade Ativa