TSTAg-AIRR 10748-64.2015.5.15.0021
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: não identificação dos temas recorridos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Não identificação dos temas recorridos
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO GENÉRICO. NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS TEMAS RECORRIDOS. Verifica-se, de plano, que a parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente a decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios