TSTAg-AIRR 1906-42.2015.5.03.0082
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Nulidade processual
- Suposta ausência de intimação pessoal da reclamada para audiência
- Matéria acobertada pela coisa julgada
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECLAMADA PARA AUDIÊNCIA. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. NÃO PROVIMENTO . Hipótese em que a controvérsia foi dirimida à luz de normas infraconstitucionais atinentes à preclusão, à coisa julgada e à regularidade dos atos processuais, de modo que eventual afronta aos princípios constitucionais invocados, se existente, ocorreria de forma meramente reflexa ou indireta, circunstância insuficiente para impulsionar o conhecimento do Recurso de Revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Confissão