TSTAg-EDCiv-AIRR 0011567-32.2020.5.15.0051
Horas extras (intervalo - recreio): intervalo do art. 384 da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras (intervalo - recreio)
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA. HORAS EXTRAS (INTERVALO - RECREIO). INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em relação aos temas em epígrafe, observa-se que a transcrição de trecho único do acórdão relacionado a temas diversos, no início das razões recursais do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora