TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001185-74.2015.5.02.0511
Horas in itinere: repercussão no adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Horas in itinere
- Dano moral coletivo não configurado
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Cálculo / Repercussão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . REPERCUSSÃO NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. PAGAMENTO IRREGULAR DE HORAS IN IT INERE (PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência dos vícios apontados, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autoriza o manejo da via processual eleita. 2. Verificada a ocorrência de erro material na ementa do acórdão proferido por este Colegiado quanto ao tema " BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ", impõe-se o provimento parcial dos embargos de declaração para sanar o equívoco (CLT, art. 897-A, § 1º). Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos apenas para sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para, sanando erro material, determinar que, no acórdão às fls. 849/859, o item 1 da ementa do recurso de revista apresente a seguinte redação: "1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA FRAGILIDADE ECONÔMICA. DECISÃO EMBASADA NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS (SÚMULA 126/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). 1. Na hipótese, foi mantida a decisão em que não admitido o recurso de revista interposto quanto ao tema "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA FRAGILIDADE ECONÔMICA", sob o fundamento de que, fundada a decisão do Tribunal Regional no contexto fático-probatório dos autos, inviável a admissibilidade do recurso nos termos da Súmula 126/TST. 2. Nada obstante o teor da decisão, a parte, no presente agravo, não refuta os fundamentos consignados, limitando-se a alegar, genericamente, que atendeu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e a reiterar os argumentos ali apresentados. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Portanto, verificando-se que o Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado no particular (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido quanto ao tema em epígrafe."
Indexação
Horas in Itinere; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Moral Coletivo; Cálculo / Repercussão