TSTAg-AIRR 1000760-02.2021.5.02.0070
Intervalo intrajornada: não atendimento do requisito elencado no inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Prejudicado o exame da transcendência
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo, ante a manutenção da improcedência da ação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo, ante a manutenção da improcedência da ação. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento