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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001373-14.2022.5.02.0320

Adicional de periculosidade: exposição a eletricidade

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Exposição a eletricidade
  • Perícia realizada
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova oral
  • Prova reputada inútil

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE. PERÍCIA REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PROVA REPUTADA INÚTIL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte alega que pretendia demonstrar com a prova oral, especialmente a oitiva do reclamante, as atividades que exercia e a frequência com que ficava exposto ao agente periculoso. Extrai-se do trecho do acórdão do TRT transcrito pela parte que o laudo pericial especifica as atividades desenvolvidas pelo reclamante, bem como a informação de que estava exposto ao agente perigoso diariamente, pois auxiliava a equipe técnica e também executava serviços operacionais de manutenção elétrica. Tal contexto fático delineado no acórdão a partir da análise dos elementos de prova efetivamente produzidos nos autos revela a inutilidade da produção da prova oral pleiteada, o que afasta a hipótese de cerceamento de defesa pelo seu indeferimento pelo Juízo, porquanto observado o art. 370, parágrafo único, do CPC. Agravo a que se dar parcial provimento somente para reconhecer a transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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