STFARE 1.513.520 AgR-ED
Execução fiscal: acolhimento da exceção de pré-executividade
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução fiscal
- Acolhimento da exceção de pré-executividade
- Honorários
- Ausência de tópico fundamentado de RG
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Tributário e Processual Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Acolhimento da exceção de pré-executividade. Honorários. Ausência de tópico fundamentado de RG. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de acolhimento da exceção de pré-executividade.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.