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Jurisprudências

TSTAg-ED-ED-ED-E-RR 20-84.2011.5.09.0242

Dos danos morais: valor da indenização

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOS DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 296 DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A c. Sétima Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do artigo 5º, X, da Constituição, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Especificamente quanto ao valor, ressaltou os aspectos considerados para a sua quantificação, como a gravidade da conduta (situação degradante a que submetido o reclamante), a efetiva repercussão da lesão sobre a vítima, bem como a condição econômica do autor e o lapso temporal do contrato. Os arestos colacionados no recurso de embargos não espelham a observância dos mesmos critérios e circunstâncias descritas no acórdão embargado na fixação do valor dos danos morais. Não há como verificar se tratar dos mesmos aspectos ressaltados no acórdão embargado, de modo que não se pode extrair nada acerca das condições econômico-financeiras do ofendido na quantificação do valor dos danos morais, as consequências físicas decorrentes da situação e do tempo a que submetido o autor à situação descrita nos autos. Considerando que a Súmula 296, I, do TST consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, restam, pois, desatendidas suas exigências. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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