TSTAg-AIRR 0000126-45.2024.5.09.0095
Assim, o agravo interposto apenas em 21/05/2026 é intempestivo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Assim, o agravo interposto apenas em 21/05/2026 é intempestivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. A decisão monocrática agravada foi publicada no dia 08/05/2026 (sexta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 11/05/2026 (segunda-feira). Considerando o prazo de 8 (oito) dias úteis (artigos 775, caput, da CLT e 265, caput, do RITST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 20/05/2026 (quarta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 21/05/2026 é intempestivo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo interno. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora