TSTARR 10844-33.2016.5.03.0036
Turnos ininterruptos de revezamento: prestação habitual de horas extras além da oitava diária
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Prestação habitual de horas extras além da oitava diária
- Norma coletiva
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Compensação de Jornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Retornam os autos a este colegiado por determinação da Vice- Presidente do TST para que, considerando a tese firmada pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1046, se manifeste quanto à necessidade de eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do TST. Juízo de retratação exercido a fim de proceder novo exame do recurso de revista do reclamante. 2. No caso, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva em que se autorizou o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, observado o limite de 8 horas diárias. 3. Em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. 4. Desse modo, em adequação à decisão vinculante do STF, impõe-se a manutenção do acórdão do Tribunal Regional que concluiu pela validade da norma coletiva que autorizou o trabalho em turno ininterrupto de revezamento em jornada de 8 horas. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer juízo de retratação, para reexame do recurso de revista do reclamante quanto ao tema - Turnos ininterruptos de revezamento. Validade da norma coletiva-; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Em tempo, reautue-se a fim de conste como recorrente Marco Aurélio Estevão Machado e como recorrido Arcelormittal Brasil S.A..
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva