TSTAg-AIRR 1001925-33.2023.5.02.0032
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquidos inflamáveis
- Tanques instalados fora da projeção vertical do edifício
- Subsolo comum
- Indevido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. TANQUES INSTALADOS FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL DO EDIFÍCIO. SUBSOLO COMUM. INDEVIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1 DO TST. TEMA 154 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1 do TST, o adicional de periculosidade é indevido quando os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis se encontram localizados fora da projeção vertical do edifício em que o empregado presta serviços, ainda que instalados em prédio anexo ou em subsolo com acessos comuns. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que os tanques destinados à alimentação dos geradores de energia elétrica estavam situados em subsolo e fora da projeção vertical dos edifícios em que o reclamante laborava, circunstância que afasta o enquadramento na hipótese prevista no referido verbete jurisprudencial. 3. Decisão regional proferida em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. 4. Ademais, embora a matéria esteja afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 154), a ausência de tese vinculante ou ordem de suspensão, autoriza o julgamento do feito com base na jurisprudência consolidada desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.