TSTAg-AIRR 1000918-85.2021.5.02.0481
Interposição de recurso de revista contra decisão denegatória de outro recurso de revista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE OUTRO RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o erro grosseiro na interposição de recurso de revista da decisão denegatória de outro recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 17 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator