TSTAg-AIRR 0012298-50.2017.5.15.0013
Cerceamento de defesa: prescrição
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Prescrição
- Doença ocupacional
- Incidência de óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição no início das razões recursais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. PRESCRIÇÃO. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). II. No caso dos autos, a parte agravante limitou-se a transcrever, de forma isolada, no início das razões de revista, trechos do acórdão regional, sem estabelecer o necessário cotejo analítico com os fundamentos do acordão recorrido. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator