TSTAg-AIRR 11448-63.2015.5.03.0186
Reembolso do seguro de véiculo: desconto indevido
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Reembolso do seguro de véiculo
- Desconto indevido
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Assim, referido desconto constitui afronta ao art. 462, caput, da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Jornada de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REEMBOLSO DO SEGURO DE VÉICULO. DESCONTO INDEVIDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou: " Não consta dos autos documento que autorize, expressamente, o desconto do valor do seguro da remuneração devida ao obreiro. Assim, referido desconto constitui afronta ao art. 462, caput, da CLT. Ademais, cabe ao empregador assumir os riscos do empreendimento, não podendo repassá-los ao empregado, considerando que a empresa impunha a contratação de seguro do veículo, estabelecendo requisitos mínimos ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 3. JORNADA DE TRABALHO. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 5. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Transcendência; Isonomia Salarial; Reparador de Linha Telefônica; Indeferimento de Produção de Prova