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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001856-31.2023.5.02.0701

Enquadramento: bancário/financiário

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO/FINANCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que o Tribunal Regional, amparado no caderno probatório- insuscetível de revisão nesta esfera recursal a teor da Súmula n° 126/TST-, concluiu que as atividades desenvolvidas pela empregadora não encaixam na hipótese do art. 17 da Lei 4.595/1964. Assim, é inviável a reforma da decisão. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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