TSTAg-AIRR 1001856-31.2023.5.02.0701
Enquadramento: bancário/financiário
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Enquadramento
- Bancário/financiário
- Assim, é inviável a reforma da decisão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO/FINANCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que o Tribunal Regional, amparado no caderno probatório- insuscetível de revisão nesta esfera recursal a teor da Súmula n° 126/TST-, concluiu que as atividades desenvolvidas pela empregadora não encaixam na hipótese do art. 17 da Lei 4.595/1964. Assim, é inviável a reforma da decisão. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator