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Jurisprudências

TSTAIRR 0010344-82.2021.5.03.0038

FGTS: excesso de execução

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • FGTS
  • Excesso de execução
  • Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Pagamento da execução por meio de depósito em conta vinculada
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE EXECUÇÃO – FGTS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – FGTS. PAGAMENTO DA EXECUÇÃO POR MEIO DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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