TSTAIRR 0010344-82.2021.5.03.0038
FGTS: excesso de execução
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Excesso de execução
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Pagamento da execução por meio de depósito em conta vinculada
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE EXECUÇÃO – FGTS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – FGTS. PAGAMENTO DA EXECUÇÃO POR MEIO DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator