STJAgInt no AREsp 3.033.307
Acidente de trabalho: alegações de indevida valoração da prova e de ausência de comprovação do direito vindicado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade
- Culpa concorrente do empregador e do empregado
- Revisão do julgado
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÕES DE INDEVIDA VALORAÇÃO DA PROVA E DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. AÇÃO REGRESSIVA. RESPONSABILIDADE. CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio do livre convencimento motivado, que possibilita ao juiz a apreciação livre das provas colacionadas aos autos. Ou seja, o julgador não está adstrito à prova que a parte entende lhe seja mais favorável, mas pode formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos constantes dos autos.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que houve negligência da parte recorrente em relação à adoção de medidas de segurança e respectiva fiscalização, assim como culpa concorrente do empregado para a ocorrência do evento danoso - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.