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Jurisprudências

TSTAg-RR 10195-05.2017.5.15.0067

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. Considerando o julgamento do STF no Tema 1.118, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo para se reexaminar o recurso de revista. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público atribuindo-lhe o ônus da prova da fiscalização do contrato, sem registro efetivo da culpa omissiva na fiscalização do contrato, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercendo o juízo de retratação, dar provimento ao agravo do ente público para melhor exame do recurso de revista; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.

Indexação

Juros; Ente Público; Ônus da Prova

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