TSTAg-RR 0100994-29.2023.5.01.0082
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
Ementa
AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante para, restabelecendo a sentença, condenar a Reclamada ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários e demais vantagens do período compreendido entre a data da dispensa da Reclamante e o final do período de estabilidade, nos termos do item III da Súmula 244 do TST. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 1.964,89 (mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada. Brasília, 28 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator