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Jurisprudências

TSTAIRR 1165-57.2017.5.05.0023

Incompetência material da justiça do trabalho: transmudação de regime jurídico

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência material da justiça do trabalho
  • Transmudação de regime jurídico
  • Prescrição
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo
  • Conversão de Regime Jurídico

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento o art. 896, § 1º-A, I da CLT. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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