Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.076.734

Tráfico de drogas: alegada nulidade de busca domiciliar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Alegada nulidade de busca domiciliar
  • Violação do art. 157, caput, do CPP
  • Não ocorrência
  • Ingresso em domicílio com fundadas razões
  • Situação flagrancial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. VIOLAÇÃO DO ART. 157, CAPUT, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. INGRESSO EM DOMICÍLIO COM FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. CRIME PERMANENTE. VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.