STJAgRg no REsp 2.076.734
Tráfico de drogas: alegada nulidade de busca domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Alegada nulidade de busca domiciliar
- Violação do art. 157, caput, do CPP
- Não ocorrência
- Ingresso em domicílio com fundadas razões
- Situação flagrancial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. VIOLAÇÃO DO ART. 157, CAPUT, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. INGRESSO EM DOMICÍLIO COM FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. CRIME PERMANENTE. VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.