TSTEDCiv-AIRR 0001105-14.2017.5.05.0014
Embargos de declaração
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, a decisão embargada foi clara ao consignar que a discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica não configura ofensa direta e literal à Constituição Federal. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora