TSTAg-AIRR 0010976-74.2022.5.03.0135
Competência da justiça do trabalho: abono complementação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Abono complementação
- Parcela custeada pelo empregador
- Prequestionamento
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABONO COMPLEMENTAÇÃO. PARCELA CUSTEADA PELO EMPREGADOR. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 2 – ILEGITIMIDADE PASSIVA. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual deve ser examinada à luz das alegações constantes da petição inicial. Desse modo, havendo indicação do recorrente como responsável pelas verbas pleiteadas, é de se reconhecer a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Ileso, portanto, o dispositivo apontado como violado. Agravo conhecido e não provido. 3 - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Consignado no acórdão recorrido que o abono complementação objeto da pretensão autoral é custeado inteiramente pela reclamada, não se cogita de violação dos dispositivos apontados, uma vez que a eficácia da decisão abrange apenas as partes envolvidas na presente lide. Agravo conhecido e não provido. 4 - JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. 1. No julgamento do Tema 21 da tabela de recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica: "O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". 2. No caso dos autos, há declaração de hipossuficiência apresentada pela autora, estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC). Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora