TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011277-31.2021.5.03.0143
Ntempestividade do agravo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ntempestividade do agravo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, consoante Calendário Oficial do TST no dia 5/3/2025, Quarta-Feira de Cinzas, foi ponto facultativo até às 14 horas razão pela qual não há amparo para acolher a alegação de suspensão de prazo naquela data, conforme explicitado no acórdão embargado. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 9 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora