TSTAg-AIRR 0100725-87.2018.5.01.0074
Inexigibilidade do título executivo: complemento da rmnr
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade do título executivo
- Complemento da rmnr
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada novamente
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COMPLEMENTO DA RMNR. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA NOVAMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento da executada, em razão do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator