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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 729-73.2017.5.05.0193

Horas Extras: intervalo Intrajornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Reajuste Salarial
  • Grupo Econômico
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DAS 1ª E 2ª RECLAMADAS  AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO  SÚMULA 422, I, DO TST  NÃO CONHECIMENTO  RECURSO INFUNDADO  APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento das 1ª e 2ª Reclamadas , que versava sobre deserção , isenção do depósito recursal às entidades filantrópicas , gratuidade de justiça e honorários advocatícios , ante a inobservância do disposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor atribuído à causa, de R$ 50.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno as Reclamadas não investem expressamente contra o único fundamento adotado no despacho agravado, notadamente o obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando às Agravantes multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.680,21 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e um centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Reajuste Salarial; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Custas; Juros; Compensação de Jornada

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