TSTAg-RRAg 729-73.2017.5.05.0193
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Reajuste Salarial
- Grupo Econômico
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DAS 1ª E 2ª RECLAMADAS AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONHECIMENTO RECURSO INFUNDADO APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento das 1ª e 2ª Reclamadas , que versava sobre deserção , isenção do depósito recursal às entidades filantrópicas , gratuidade de justiça e honorários advocatícios , ante a inobservância do disposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor atribuído à causa, de R$ 50.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno as Reclamadas não investem expressamente contra o único fundamento adotado no despacho agravado, notadamente o obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando às Agravantes multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.680,21 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e um centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Reajuste Salarial; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Custas; Juros; Compensação de Jornada