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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000045-12.2023.5.09.0005

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI N. 8.666/1993. ADC 16/DF. RE 760.931/DF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO VERIFICADA. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo interposto pela autora contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilização subsidiária da Administração Pública, na qualidade de tomadora de serviços, pelo adimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora à parte autora. 3. ‎‎Na forma do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF e no RE 760.931/DF, é defeso responsabilizar subsidiariamente a Administração Pública pelas verbas, objeto da condenação, diante do mero inadimplemento do contratado, por força do disposto no art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93. ‎‎‎‎‎‎Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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