TSTAIRR 20397-41.2015.5.04.0124
Execução: ausência de delimitação dos valores incontroversos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de delimitação dos valores incontroversos
- Adicional de Insalubridade
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional deixou de conhecer do agravo de petição porque a parte recorrente não indicou o valor que considera incontroverso. Com efeito, à luz do art. 897, § 1º, da CLT, o agravo de petição somente será recebido quando a agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, a fim de permitir que se proceda à execução imediata da parte remanescente. Assim, uma vez que não foi preenchido o requisito de admissibilidade recursal, por ausência de delimitação do valor impugnado, não se divisa violação dos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização