TSTAg-AIRR 0010923-31.2023.5.03.0112
Rito sumaríssimo: diferenças de vale-alimentação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças de vale-alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE VALE-ALIMENTAÇÃO. Hipótese em que a primeira reclamada, ora agravante, interpõe recurso de agravo em face de agravo de instrumento interposto pela reclamante ao qual foi negado seguimento por esta Relatora. A agravante não foi sucumbente no tema, não foi o seu apelo que foi denegado, mas o da reclamante, razão pela qual o agravo carece de interesse recursal. Desse modo, o agravo não alcança conhecimento, uma vez que um dos requisitos para admissibilidade recursal consiste exatamente na potencialidade de o apelo trazer algum resultado útil à parte recorrente (artigo 996 do CPC). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora