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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020386-83.2023.5.04.0721

Corsan: aplicação de índice de reajuste salarial de 1%

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Corsan
  • Aplicação de índice de reajuste salarial de 1%
  • Acordo coletivo de trabalho 2000/2001
  • Interpretação de norma coletiva
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Gmabb/ak/ 3ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-ag-airr

Ementa

Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. Portanto, em face do desatendimento aos requisitos processuais de cabimento do recurso de revista nos termos do art. 896, b, da CLT, deve ser desprovido o agravo. 2. Todavia, cotejando as razões recursais apresentadas pelos reclamantes às fls. 1663/ 1676 (ID. 692ff90), observa-se que os reclamantes não atenderam ao requisito processual de cabimento do recurso de revista insculpido no art. 896, b, da CLT, na medida em que não foram apresentados precedentes paradigmáticos que examinem o Acordo Coletivo de Trabalho de 2000/2001 relativo à aplicação de índice de reajuste salarial para o confronto de teses. 1. O entendimento firmado pela Corte Regional se deu em face da interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2000/2001. Sob tal perspectiva, considerando que o caso dos autos trata de interpretação de acordo coletivo proferido pela Corte Regional, destaca-se que o cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no art. 896, alínea b, da CLT. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CORSAN. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL DE 1%. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2000/2001. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DESATENDIMENTO AO REQUISITO DE CABIMENTO RECURSL DO ARTIGO 896, B, DA CLT. GMABB/ak/ 3ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0020386-83.2023.5.04.0721 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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