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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 1001080-28.2019.5.02.0715

Justa Causa / Falta Grave: horas Extras

  • Direito do Trabalho
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Compensação
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTA.EXECUÇÃO. NÃOCONHECIMENTODOAGRAVODEPETIÇÃO.DESERÇÃO.AUSÊNCIADEGARANTIADOJUÍZO.OTRTnãoconheceudoagravodepetiçãodaexecutada,oraagravante,pordeserção,tendoemvistaaausênciadegarantiadojuízo.Nocasodeexecução,exige-seagarantiadojuízopormeiodedepósitodovaloroupenhoradebens,bemcomoseguro-garantiajudicialcomacréscimode30%dovalordaexecução(arts.884,§6º,daCLTe835,§2º,doCPCeOJ59daSBDI-2).Nãoestandogarantidoojuízopelasmodalidadesindicadas,incumbeàexecutadaprocederaorecolhimentododepósitorecursalnovalordaexecuçãoe,nãoofazendo,ocorreàdeserçãodorecurso.Asgarantiasconstitucionaisdevemserexercitadascomocumprimentodasregraslegaisqueregemosrecursos.Nãoconstituiviolaçãodosprincípiosdainafastabilidadedajurisdição,docontraditórioedaampladefesaonãoprocessamentoderecursodeserto.Assim,pelofatodeoacórdãoregionalestaremconformidadecomatual,iterativaenotóriajurisprudênciadoTST,orecursoderevistaencontra-seobstaculizadopelaSúmula333doTSTepelo artigo 896,§7º,daCLT.Agravodeinstrumentoaquesenegaprovimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação; Juros; Correção Monetária; Multa Convencional; Trabalho aos Domingos

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