TSTAg-AIRR 0020165-90.2020.5.04.0241
Relação de emprego: inexistência de um dos requisitos legais exigidos à configuração do liame empregatício
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Relação de emprego
- Ausência de pessoalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS À CONFIGURAÇÃO DO LIAME EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE. MATÉRIA FÁTICA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). 1. Consta do acórdão do Tribunal Regional que o próprio autor, em seu depoimento pessoal, admitiu haver um substituto para cobrir suas faltas, pago às suas expensas. Diante da ausência da pessoalidade na prestação dos serviços, um dos requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito. 2. Entendimento contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária pela Súmula 126 do TST. Desse modo, ausência a pessoalidade, não há de se falar em reconhecimento do vínculo de emprego. 3. Ademais, o Tribunal Regional não decidiu a controvérsia com fundamento no ônus da prova, firmando seu convencimento essencialmente na análise detida dos elementos de prova produzidos nos autos, tornando-se, assim, irrelevante a alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora