TSTAg-E-Ag-AIRR 100300-96.2017.5.01.0041
Acórdão da turma que não conheceu do agravo com apoio na súmula 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Grupo Econômico
- Cerceamento de Defesa
- Financeiras / Equiparação Bancário
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO COM APOIO NA SÚMULA 422, I, DO TST. RECURSO DE EMBARGOS QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - Ao julgar o agravo da primeira reclamada, a 4ª Turma não conheceu do recurso, com fulcro na Súmula 422, I, do TST. 2 - Ao arrazoar o recurso de embargos, porém, a recorrente não impugnou o aludido fundamento, tendo se limitado a renovar o debate em torno das matérias arguidas no recurso de revista. 3 - Tal fato atrai a incidência, mais uma vez, do óbice previsto na Súmula 422, I, do TST, que assim dispõe: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 4 – Manutenção d a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de embargos da primeira reclamada, embora por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo); Ônus da Prova